As novas legislações em segurança do trabalho incluem a atualização da NR 1, que agora exige a gestão de riscos psicossociais (como estresse e assédio) a partir de 2025, e a atualização da NR 5, que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e expande seu escopo de atuação. Outras mudanças recentes incluem a obrigação de avaliação de riscos para empresas do setor de saúde pública e novas regras para EPIs. 

Principais mudanças

  • NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
    • Riscos Psicossociais: A partir de 2025, as empresas devem incluir a avaliação e o gerenciamento de riscos psicossociais (estresse, assédio, carga de trabalho mental excessiva) no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
    • Avaliação Contínua: A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e revisada a cada dois anos ou quando houver mudanças significativas.
  • NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
    • Novo escopo: A norma atualizada para 2025 enfatiza a atuação da CIPA no combate ao assédio moral, sexual e outras violências no ambiente de trabalho.
    • Obrigatoriedade: A criação da CIPA é obrigatória para a maioria das empresas com funcionários CLT, mesmo as de pequeno porte. Se a empresa não precisar de uma CIPA completa, ainda assim deve nomear um representante.
  • NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI)
    • Novas regras: Existem novas regras para a certificação de EPIs, incluindo requisitos de marcação e validade dos produtos.
  • NR 23 (Proteção contra Incêndios)
    • Medidas complementares: A norma atualizada reforça a exigência de que as empresas adotem medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas oficiais.
  • Saúde Pública
    • Projeto de lei: Foi apresentado um projeto de lei para estender as normas de segurança do trabalho aos profissionais da saúde pública, garantindo que eles tenham as mesmas condições de segurança que os trabalhadores do setor privado.
  • eSocial
    • Fiscalização: A partir de 2023, o não envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para o eSocial começou a ser fiscalizado e pode gerar multas.
    • Perfis de segurança: O envio do perfil profissional psicográfico previdenciário eletrônico (PPT) tornou-se obrigatório. 

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