Introdução

A Portaria MTE nº 1.680/2025 introduziu mudanças pontuais, mas de grande impacto, na NR-35, com destaque para a criação de um novo anexo e a exigência de equipamentos de proteção mais seguros. As novas regras entram em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026 (com exceção de um subitem do Anexo III, que possui prazo de adequação de um ano).

1. Novo Anexo III – Escadas de Uso Individual

O ponto central da atualização é a aprovação do Anexo III – Escadas de Uso Individual. Este anexo estabelece requisitos e medidas de prevenção específicos para a utilização de escadas (fixas verticais, portáteis de encosto fixo ou extensíveis, e portáteis autossustentáveis) como meios de acesso ou como postos de trabalho em altura.

  • Planejamento e Análise de Risco: O uso de escadas deve ser precedido de análise de risco obrigatória, em conformidade com os itens gerais da NR-35.
  • Capacitação Específica: A norma agora exige que a capacitação do trabalhador em altura inclua conteúdo adicional específico sobre a utilização segura de escadas de uso individual.
  • Hierarquia de Acesso: O anexo reforça uma hierarquia de prioridade para o acesso ao trabalho em altura, onde as escadas só devem ser utilizadas quando outras opções mais seguras (como plataformas elevatórias, andaimes ou escadas de uso coletivo) forem tecnicamente inviáveis.
  • Requisitos Técnicos: Detalha os requisitos construtivos, de resistência, inspeção e condições de uso para cada tipo de escada, visando a padronização e a eliminação de escadas improvisadas ou inadequadas.

2. Obrigatoriedade de Talabarte com Absorvedor de Energia

Houve a alteração do subitem 35.6.9.1.1, que trata dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

  • Nova Exigência: Se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, ele deve ser integrado com absorvedor de energia.
  • Fim do Talabarte “Seco”: Esta alteração torna obrigatório o uso de talabartes com absorvedor de energia para retenção de quedas, visando a redução da força de impacto transmitida ao corpo do trabalhador em caso de queda, o que aumenta significativamente a segurança.

3. Atualização do Glossário Técnico

O glossário da NR-35 foi atualizado com a inclusão de novos termos técnicos, modernizando os conceitos de segurança.

  • Talabarte integrado com absorvedor de energia: Definido como um talabarte que contém um absorvedor de energia que não pode ser removido sem danificá-lo.
  • Zona Livre de Queda (ZLQ): Incluída para deixar claro o conceito de distância mínima necessária abaixo do trabalhador, em caso de queda, para evitar colisão com o solo ou obstáculos (reforçando a importância de cálculos de distância de queda).

🎯 Impacto nas Empresas e Profissionais

As mudanças impõem uma revisão imediata nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs), nos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e nos treinamentos das empresas que realizam trabalho em altura.

  • Revisão de EPIs: Empresas que ainda utilizam talabartes sem absorvedor de energia para retenção de queda devem planejar a substituição imediata por modelos integrados, a partir da vigência da portaria.
  • Inventário de Escadas: É necessário realizar um inventário e inspeção rigorosa das escadas de uso individual, verificando se atendem aos novos requisitos do Anexo III, e garantir a marcação e rastreabilidade desses equipamentos.
  • Atualização da Capacitação: Os treinamentos de NR-35 devem ser reformulados para incluir o módulo específico sobre o uso seguro de escadas e o planejamento da atividade conforme a nova hierarquia de acesso.

A Portaria MTE nº 1.680/2025 representa um avanço na segurança do trabalho em altura, tornando as diretrizes mais claras e os equipamentos de proteção mais eficazes, reforçando a cultura de prevenção de acidentes e o planejamento como pilares essenciais da NR-35.

Rogerio Godoy Princiotti
Instrutor da NR 35 Trabalho em Altura

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