O que diz a norma, o item 6.9.2.1 e a Nota Técnica nº 146/2015

Por Focus Treinamentos

A gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ainda gera dúvidas importantes dentro das empresas, especialmente quando o assunto é:

– O uso de EPI com Certificado de Aprovação (CA) vencido;

-Esse tema é considerado polêmico porque envolve não apenas a leitura da NR-06, mas também a interpretação oficial do próprio Ministério do Trabalho. 

O que é o CA e qual sua função?

O Certificado de Aprovação (CA) é o documento que garante que o EPI:

– Foi testado conforme normas técnicas;

– É adequado para proteção do trabalhador;

– Está autorizado para comercialização e uso;

Sem CA válido, o equipamento perde sua regularidade para fins legais de fornecimento.

 O que diz a NR-06 (item 6.9.2.1)?

A NR-06 trata da validade do CA no item 6.9, com destaque para:

Estabelece que:

“O EPI somente pode ser comercializado e utilizado para fins de fornecimento com CA válido.”

Isso significa que:

– A compra deve ser feita com CA válido;

– A entrega ao trabalhador deve ocorrer com CA válido.

 Portanto, não é permitido:

– Comercializar EPI com CA vencido;

– Fornecer EPI com CA vencido.

O que diz a Nota Técnica nº 146/2015?

Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, o Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 146/2015, que trouxe uma interpretação muito importante:

A nota orienta que:

O vencimento do CA não invalida automaticamente o uso do EPI já adquirido

Desde que o equipamento:

– Tenha sido adquirido com CA válido;

– Esteja em condições adequadas de uso;

– Continue garantindo proteção ao trabalhador.

Ou seja:

A irregularidade está na comercialização e fornecimento, e não necessariamente na continuidade do uso;

O ponto crítico: responsabilidade da empresa;

Mesmo com esse entendimento, a responsabilidade da empresa permanece total.

Ela deve garantir que:

– O EPI esteja íntegro;

– Não tenha perda de eficiência;

– Seja adequado ao risco da atividade.

Em caso de acidente, não será o CA que será analisado primeiro, mas sim:

A eficácia real da proteção oferecida pelo equipamento.

Por que esse tema ainda gera autuações?

Apesar da Nota Técnica trazer clareza, na prática podem ocorrer:

– Interpretações diferentes por fiscais;

– Questionamentos em auditorias;

– Exigência de evidências técnicas sobre o EPI.

Por isso, o tema continua sendo considerado sensível e de risco jurídico.

Posicionamento técnico da Focus Treinamentos

A Focus Treinamentos, com base na legislação e na experiência prática, orienta:

A interpretação da Nota Técnica é válida;

Porém, não deve ser usada como justificativa para manter EPIs vencidos;

A melhor prática é sempre preventiva.

Boas práticas recomendadas

– Utilizar somente EPIs com CA válido;

– Controlar os vencimentos de CA;

– Realizar inspeções periódicas;

– Substituir EPIs antes do vencimento;

– Manter registros documentais;

Conclusão

Com base na NR-06 e na Nota Técnica nº 146/2015:

É obrigatório CA válido para comercialização e fornecimento;

O uso após o vencimento pode ser aceito, desde que o EPI esteja em perfeitas condições.

Porém:

A decisão mais segura e recomendada é sempre trabalhar com EPIs com CA válido

Mensagem final da Focus

Segurança do trabalho não deve se apoiar no limite da norma, mas sim na garantia da proteção.

Quando há dúvida, a escolha correta é sempre a mais segura.

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