A Lei nº 12.997/2014, da Presidenta da República, em vigor desde 20.06.2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando que são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A Lei nº 12.997/2014, da Presidenta da República, em vigor desde 20.06.2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando que são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.